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Juiz afasta júri popular e manda soltar advogado acusado de atropelar idosa na FEB

O juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, revogou a prisão preventiva do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos, acusado de atropelar e matar a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos. Com a decisão, ele não será levado a júri popular.

A decisão foi tomada após o magistrado desclassificar a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Com isso, também foi afastada a hipótese de dolo eventual, quando o acusado assume o risco de provocar a morte.

Com a revogação da prisão preventiva, foi expedido o alvará de soltura e Paulo deverá deixar a prisão ainda nesta quinta-feira (17). Ele estava preso há mais de sete meses.

O acidente ocorreu na manhã de 20 de janeiro deste ano, na Avenida da FEB, em Várzea Grande. Ilmis tentava atravessar a via quando foi atingida pelo veículo conduzido pelo advogado. Com o impacto, a idosa foi arremessada contra outro carro e morreu no local.

Imprudência

Ao analisar o processo, o juiz considerou que existem elementos que indicam imprudência na condução do veículo, mas entendeu que as provas não demonstram que Paulo tivesse intenção de matar ou assumido conscientemente o risco de provocar a morte da vítima.

“Não há, contudo, indicativos de que o acusado realizava manobras arriscadas deliberadas ou dirigisse sob efeito de álcool, mas que dirigia em velocidade excessiva, o que aponta para imprudência, não para indiferença quanto a um resultado fatal”, afirmou Pierro na decisão.

Conforme a perícia citada nos autos, o veículo estaria trafegando entre 101 km/h e 103 km/h no momento do acidente.

O magistrado também levou em consideração que a vítima atravessava a avenida fora da faixa de pedestres e que não houve comprovação de que o motorista a tenha visto a tempo de evitar o atropelamento e, mesmo assim, decidido prosseguir.

Desde o início do processo, a defesa contesta a versão de que Paulo trafegava a mais de 100 km/h e também sustenta que ele não fugiu do local do acidente.

Defesa

O advogado Renato Carneiro, responsável pela defesa, afirmou que a revogação da prisão corrige o que considera uma injustiça.

“Paulo saiu de casa naquela manhã para trabalhar, não para matar ninguém. Ele não estava a 100 km/h, não fugiu e jamais deveria ter permanecido preso por mais de sete meses por conta de um acidente. Sempre confiamos que a Justiça mato-grossense corrigiria essa injustiça e, hoje, fez prevalecer o Direito”, afirmou.

Na decisão anterior, ao afastar o dolo eventual, Pierro ressaltou que a desclassificação não significava minimizar a gravidade do acidente ou a morte da vítima.

“Não se pretende, com isso, negar a gravidade dos fatos ou minimizar a dor dos familiares da vítima, pois reconhece-se integralmente a tragédia humana subjacente ao caso. O processo penal, contudo, não pode ser conduzido por sentimentos de vingança ou por pressão social, mas sim pela rigorosa observância dos princípios constitucionais e legais”, escreveu.

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