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Medeiros tenta barrar candidatura de suplente de Fávaro e pede queda de toda a chapa ao Senado

O deputado federal e candidato ao Senado José Medeiros (PL) e a Coligação “No Coração da Gente” ingressaram com uma ação na Justiça Eleitoral de Mato Grosso para tentar impedir o registro de candidatura de Carmen Machado (PV), segunda suplente do senador e candidato à reeleição Carlos Fávaro (PSD). A ação também pede o indeferimento de toda a chapa, que tem Alexandre Schenkel (PSD) como primeiro suplente.

Na Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC), Medeiros sustenta que Carmen ainda exercia a presidência da Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso (FESSP/MT) e não teria se afastado da função dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.

Conforme a ação, Carmen foi eleita para comandar a entidade no mandato de 2024 a 2029 e continuou sendo identificada como presidente da Federação em publicações oficiais, redes sociais e atividades institucionais realizadas ao longo de 2026.

A legislação eleitoral determina que dirigentes de determinadas entidades de classe se afastem das funções com pelo menos seis meses de antecedência da eleição. Como o primeiro turno está marcado para 4 de outubro de 2026, a defesa de Medeiros sustenta que Carmen deveria ter deixado a presidência até 4 de abril.

Publicações são usadas como prova

A ação apresentada à Justiça Eleitoral reúne publicações que, segundo a coligação, demonstrariam a permanência de Carmen no exercício de atividades relacionadas à presidência da FESSP/MT após o prazo de desincompatibilização.

Entre os materiais citados estão uma publicação de 17 de junho em que Carmen aparece fazendo uma declaração na condição de presidente da Federação; o registro de uma reunião realizada na sede da entidade em 10 de julho; e uma publicação no Instagram oficial da FESSP/MT, de 27 de julho, que também a identifica como presidente.

Os autores da ação citam ainda uma publicação de 13 de agosto sobre uma mobilização em Brasília, na qual uma declaração é atribuída à “presidente da FESSP-MT, Carmen Machado”, além de outro conteúdo publicado em 14 de agosto relacionado a atividades institucionais da entidade.

Para Medeiros e a coligação, a participação nessas atividades e as declarações atribuídas a Carmen demonstrariam que ela permaneceu exercendo a função durante o período em que já deveria estar afastada.

Pedido pode atingir toda a chapa

Além de questionar especificamente o registro de Carmen Machado, a ação pede que a Justiça Eleitoral indefira o registro de toda a chapa encabeçada por Carlos Fávaro.

O pedido inclui o primeiro suplente Alexandre Schenkel e se baseia na alegação de que a irregularidade atribuída à segunda suplente comprometeria o registro da chapa ao Senado.

Os autores também solicitaram a obtenção de documentos e informações junto à FESSP/MT, ao Governo de Mato Grosso, à União, ao Ministério do Trabalho e à Caixa Econômica Federal.

A intenção é verificar informações relacionadas às receitas da entidade e aos pagamentos realizados a servidores licenciados para exercer funções sindicais.

A ação ainda será analisada pela Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os argumentos apresentados e as provas reunidas pelas partes antes de decidir sobre o registro da candidatura.

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