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Especialista diz que uso de IA para recriar Bolsonaro em campanha pode ser irregular

O advogado especialista em direito eleitoral Rodrigo Cyrineu afirmou que o uso de inteligência artificial para recriar a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em peças de campanha pode configurar irregularidade eleitoral. A avaliação ocorre após candidatos do PL utilizarem vídeos gerados por IA com o ex-presidente durante a campanha em Mato Grosso.

No fim de semana, o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) exibiu, durante a convenção do partido, um vídeo em que Bolsonaro aparece manifestando apoio à candidatura. Na segunda-feira (27), foi a vez do candidato ao Senado José Medeiros (PL) publicar nas redes sociais um vídeo em que conversa com uma versão virtual do ex-presidente.

Segundo Cyrineu, o principal problema não é o uso da inteligência artificial em si, mas o fato de Bolsonaro estar com os direitos políticos suspensos e proibido de realizar manifestações de caráter político-eleitoral.

“Quem assiste àquele vídeo e não tem muita noção do que a inteligência artificial pode fazer, acha que é o Bolsonaro falando. Por isso as proibições previstas na legislação eleitoral e nas resoluções do TSE”, afirmou.

O advogado ressaltou que o ex-presidente também está impedido, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, de realizar manifestações políticas, o que, segundo ele, torna a utilização de uma versão criada por inteligência artificial uma tentativa de contornar as restrições judiciais.

“A inteligência artificial pode, sim, ser utilizada tanto na campanha quanto na fase de pré-campanha. O problema aqui é que Jair Bolsonaro está com os direitos políticos suspensos e está impedido de se manifestar politicamente”, explicou.

Para Cyrineu, os vídeos divulgados por Flávio Bolsonaro e José Medeiros são semelhantes e afrontam as restrições impostas pela Justiça.

Na avaliação do especialista, a tendência é que, em um primeiro momento, a Justiça Eleitoral adote medidas educativas, como advertências e aplicação de multas aos responsáveis pelas peças de campanha, caso entenda que houve irregularidade.

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