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Médica é condenada por atropelar e matar verdureiro embriagada em Cuiabá

Durante a instrução processual, a perícia técnica e depoimentos de testemunhas foram cruciais para a fundamentação da condenação. Embora a defesa tenha alegado que a vítima entrou repentinamente na pista, o juiz rejeitou a tese com base em laudos da Politec. De acordo com as investigações, a velocidade estimada do automóvel era de aproximadamente 101 km/h em uma via cujo limite máximo é de 60 km/h.

A embriaguez da condutora foi atestada por policiais militares que realizaram a abordagem logo após o acidente. Eles relataram sinais como hálito alcoólico, olhos avermelhados e fala desconexa. O juiz destacou que a recusa ao teste do bafômetro não impede a condenação, uma vez que outros meios de prova são admitidos. Segundo trecho da sentença de Moacir Rogério Tortato, o Auto de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora constitui prova cautelar irrepetível apta a demonstrar a embriaguez.

A sentença também ressaltou a gravidade da omissão de socorro, observando que a ré, sendo profissional da saúde, deixou o local sem acionar os serviços de emergência. A conclusão do caso prevê que as modalidades específicas das penas alternativas serão definidas pelo Juízo da Execução Penal.

Apesar da condenação, o magistrado facultou às partes a retomada de tratativas para um eventual Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), desde que ocorra antes do trânsito em julgado, o momento em que não cabem mais recursos.

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