O delegado titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), Christian Cabral, afirmou que é difícil enquadrar mortes provocadas no trânsito como homicídio doloso, quando há intenção de matar ou o motorista assume o risco de causar o resultado. Segundo ele, a grande maioria dos casos é caracterizada como homicídio culposo, quando não há essa intenção.
A declaração foi feita nesta quarta-feira (29), durante entrevista ao Jornal da Verde FM Cuiabá.
De acordo com o delegado, os acidentes de trânsito, em regra, decorrem de imprudência, negligência ou imperícia, o que dificulta a configuração do dolo eventual.
“Via de regra, os crimes de trânsito acontecem por falta de prudência, cuidado ou por falta de perícia. Não há uma vontade premeditada ou desejo de assumir o risco”, explicou.
Christian Cabral destacou ainda que a legislação prevê penas mais brandas para os crimes culposos e ressaltou que é incomum alguém permanecer preso após cometer um homicídio culposo no trânsito.
“Nos crimes culposos as penas são muito baixas. O crime culposo hoje a pessoa responde por cinco anos. É raríssimo uma pessoa que cometeu um homicídio culposo ficar presa”, afirmou.
Durante a entrevista, o delegado citou como exemplo o caso do verdureiro Francisco Lúcio Maia, morto em 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, após ser atropelado pela médica Letícia Bortolini.
Recentemente, a acusação contra a médica foi desclassificada de homicídio com dolo eventual para homicídio culposo. Na ocasião, o Ministério Público propôs um acordo de não persecução penal, com pagamento de R$ 500 mil, prestação de serviços à comunidade e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um ano.
Segundo a autoridade policial, o caso é emblemático justamente por demonstrar a dificuldade de comprovar que o condutor assumiu o risco de matar em ocorrências de trânsito, mesmo quando o fato provoca grande repercussão social.
Veja a entrevista na íntegra:

