A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, por 18 votos favoráveis, nesta terça-feira (22), o projeto que reformula as multas para corte, derrubada, remoção e poda irregular de árvores na Capital. A proposta, encaminhada pelo Executivo, prevê penalidades de até R$ 100 mil por indivíduo arbóreo, conforme a gravidade da infração, o porte e as características da vegetação.
O Projeto de Lei Complementar nº 16/2026 altera o Código de Posturas do Município e substitui o modelo atual, que aplica penalidades sem diferenciar de forma proporcional os tipos de intervenção. O novo cálculo considera a Circunferência à Altura do Peito (CAP), medida do tronco utilizada para estabelecer o porte da árvore.
Entre os valores-base estão R$ 500 para poda sem autorização e sem comprometimento estrutural, R$ 3 mil para poda drástica sem autorização, R$ 5 mil para corte sem autorização, R$ 8 mil para derrubada ou remoção sem autorização e R$ 15 mil para destruição de árvore.
Os valores podem aumentar conforme a circunferência do tronco e ser aplicados em dobro em situações específicas, como intervenções envolvendo espécies nativas, raras ou ameaçadas de extinção, além de árvores protegidas ou localizadas em áreas prioritárias. Para árvores protegidas, a multa parte de R$ 15 mil e recebe acréscimo de R$ 500 por centímetro de circunferência que ultrapassar o parâmetro previsto no projeto, com limite de R$ 100 mil por exemplar.
Secretária explica mudança
Durante a tramitação, a secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Chiquito Palhares, foi à Câmara prestar esclarecimentos sobre a proposta. Segundo ela, o projeto foi elaborado com participação da Secretaria Municipal de Ordem Pública e do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Juliana afirmou que a mudança busca diferenciar condutas que atualmente recebem penalidades semelhantes.
“Hoje, uma pessoa que faz uma poda de uma árvore, tirando alguns galhos, tem a mesma punição da erradicação de uma árvore inteira, por vezes centenária. Então, são condutas diferentes com a mesma penalidade. Esse projeto é uma ideia inicial. Eu penso que, quando a gente faz em várias mãos, o projeto fica melhor”, explicou.
A multa não substitui as medidas de compensação e reparação ambiental. A análise dos pedidos de autorização para poda continuará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Acidente de trânsito
Os vereadores também aprovaram uma emenda que retira a multa administrativa para danos, derrubadas ou arranquios de árvores provocados por acidentes de trânsito envolvendo veículos automotores.
Com a alteração, foi retirada a penalidade de R$ 5 mil que constava inicialmente para essas ocorrências. A justificativa aprovada considera que acidentes não configuram conduta intencional contra a arborização e devem ser tratados na esfera cível.
A mudança, porém, não elimina a obrigação de ressarcimento ao Município. O condutor ou proprietário do veículo ainda poderá ser responsabilizado pela reparação do dano e pelo custeio da recomposição ambiental.
Emergências
O projeto também estabelece regras para concessionárias e permissionárias de serviços públicos que realizam manejo de árvores, como empresas de energia elétrica, telecomunicações e iluminação pública.
A regra geral exige autorização prévia do órgão ambiental competente. A exceção fica para situações emergenciais que apresentem risco iminente à segurança de pessoas ou instalações.
Nesses casos, a empresa deverá comunicar o Município em até 24 horas e apresentar registro fotográfico, relatório e justificativa técnica.

